domingo, 5 de agosto de 2018

CURRÍCULO NOVO (5) Retenções e provas finais no novo currículo



Segundo o Decreto-Lei do currículo (DL 55/2018), a retenção num ano não terminal do 1º, 2º e 3º ciclos deve ser feita a título excecional já que se supõe que durante o ciclo o aluno poderá recuperar do atraso ou insuficiência verificado, já que a aprendizagem tem uma lógica de ciclo. No ano terminal deve então ser avaliado pelas aprendizagens que deveria ter feito. No caso de retenção, o plano do aluno para o ano seguinte deve prever as medidas multinível de acesso ao currículo, definindo estratégias e recursos adequados ao desenvolvimento da aprendizagem daquele aluno. Quando o mesmo se passa no ensino secundário, também o aluno deve ser objeto de medidas de “planeamento curricular” a ele adaptadas.
No 3º ciclo continuam a existir as provas finais e no ensino secundário continuam a exigir-se nos cursos científicos humanísticos exames finais nacionais nas duas disciplinas trienais e em duas disciplinas bienais (duas da formação específica ou uma delas + Filosofia). Nos cursos profissionais, a conclusão dos cursos está sujeita à prova de aptidão profissional e à formação em contexto de trabalho. As provas de aferição continuam também nos moldes atuais.

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