terça-feira, 5 de julho de 2016

ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO Nova fórmula no crédito horário


O Despacho de arranque do ano escolar (Despacho Normativo 4-A/2016) saiu em meados de junho e saiu nos moldes que já eram conhecidos. A fórmula de cálculo do crédito horário atribuído às escolas foi alterada no sentido de utilizar como critério para esse crédito apenas o número de turmas de cada agrupamento. A fórmula é a seguinte:
CH (Crédito Horário) = 7 X número de turmas – 50% do total de horas do artº 79º do ECD
A gestão deste crédito é global a todo o agrupamento, podendo pois ser flexibilizado conforme as necessidades deste ou daquele nível de ensino. Lembramos que estas horas concedidas se destinam a corresponder "s necessidades dos alunos e às medidas de promoção do sucesso escolar”, podendo a sua aplicação ir sendo orientada de maneiras diferentes ao longo do ano letivo. Quando e se a escola verificar que o crédito é insuficiente, pode solicitar à Direção Geral de Educação, de maneira fundamentada, um reforço de crédito horário.
Para além das medidas didáticas e pedagógicas de promoção do sucesso educativo, o crédito horário destina-se também às funções de coordenação educativa e supervisão pedagógica previstas no Regulamento Interno; às funções de diretor de turma (DT); às funções de assessoria à direção; e às atividades de manutenção e gestão dos recursos tecnológicos. No entanto, com exceção das funções de DT, o crédito só servirá quando as horas da componente não letiva se revelem insuficientes.

Na Direção de Turma a escola gere 4 horas semanais, metade com recurso à componente não-letiva e metade retirada do crédito horário, podendo duas horas ser atribuídas a um outro professor da turma responsável pelo acompanhamento dos alunos.
Continuaremos em próximos posts a esmiuçar o conteúdo do Despacho de organização do ano escolar.  

0 comentários :

Enviar um comentário

Os comentários anónimos serão rejeitados.