quinta-feira, 2 de agosto de 2018

CURRÍCULO NOVO (2) Princípios novos, medidas novas



O decreto-lei 55/2018, que estabelece o currículo para os próximos anos na escola básica e secundária geral, no ensino artístico e profissional, dá hipótese às escolas de alguma gestão flexível adequando as matrizes curriculares às opções de cada escola ou agrupamento.
Os princípios orientadores são a melhoria da qualidade do ensino numa “abordagem multinível”, isto é, com apoios adaptados às dificuldades dos alunos; um exercício efetivo da autonomia curricular; a garantia de uma escola inclusiva; o reconhecimento dos professores como agentes do desenvolvimento do currículo; o envolvimento dos alunos e dos encarregados de educação na identificação das opções curriculares da escola; a articulação entre os ciclos de ensino; a valorização da gestão e lecionação interdisciplinar; a valorização dos percursos e progressos realizados pelos alunos; etc.
Eis algumas mudanças estruturais. A Educação Física passa a ser considerada uma disciplina como as outras para o apuramento da classificação final de todos os cursos do ensino secundário. Os alunos dos cursos profissionais passam a não ser obrigados a realizar os exames finais para conclusão dos respetivos cursos. Apenas os que quiserem ir para o ensino superior farão as disciplinas em exame que são provas de ingresso. Em terceiro lugar, este ano uma equipa será formada a nível nacional de forma a apoiar a que seja “um mecanismo de apoio e acompanhamento do trabalho das escolas”.

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