domingo, 5 de agosto de 2018

ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO (2) Os horários dos professores



O Despacho de Organização do Ano Escolar determina o número de adjuntos que cada diretor pode ter conforme o número de alunos e estabelecimentos do Agrupamento. No AEAAG têm trabalhado com a Diretora um subdiretor (atuamente Maria da Conceição André) e três adjuntos (atualmente José António Pereira, Maria de Lurdes Lourenço e Fernando Proença).
Quanto aos horários dos professores, eles têm uma componente letiva marcada no horário (22 horas para o 2º e 3º ciclos do EB e ensino secundário e 25 horas para educação pré-escolar e 1º ciclo) e uma componente não-letiva dividida entre horas de estabelecimento (marcadas no horário) e trabalho individual.
A componente não letiva de estabelecimento inclui atividades como:
-reuniões de caráter pedagógico;
-atividades de complemento curricular;
-informação e orientação educacional dos alunos;
-parte do cômputo horário da direção de turma;
-atividades de substituição de outros docentes por ausências de curta duração;
-participação em ações de formação contínua desde que para melhor funcionamento da escola ou sejam sobre matérias curriculares;
-assessoria técnico-pedagógica dos órgãos de direção;
-desempenho de cargos de coordenação pedagógica;
-apoio a alunos com dificuldades de aprendizagem;
-elaboração de materiais pedagógicos;
-etc.
A diretora do AEAAG distribui desde um tempo mínimo até um máximo de 150 minutos de horário de estabelecimento para:
-acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos (no AEAAG, é o Gabinete de Indisciplina);
-atividades para ocupação plena dos alunos (Sala CEO);
-atividades atribuíveis à equipa TIC.
No total o horário dos docentes deve ter 35 horas semanais entre horário letivo e não-letivo, nas componentes presencial e individual.
O horário do professor organiza-se em tempos, que serão em 2018/19 de 50 minutos por opção do Conselho Pedagógico. O tempo remanescente deste horário letivo (no caso dos professores a partir do 2º ciclo, o que fique aquém de um total de 1100 minutos) será utilizado ao longo do ano em atividades letivas, nomeadamente em medidas de promoção do sucesso educativo.

Quando houver impedimento temporário de professores, as aulas devem ser afetas aos professores em serviço na escola, nomeadamente com horário incompleto.

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