O período das inscrições nos exames
nacionais e provas de equivalência à frequência foi alargado até 11 de maio, refere
o Decreto-Lei 14-G/2020, publicado ontem (13 de abril), que estabelece também o novo
calendário escolar, com as aulas a acabar a 26 de junho para todos os ciclos. As inscrições nos exames são agora retomadas, devendo os alunos fazer as alterações necessárias segundo o novo regime.
Na sequência da comunicação do
primeiro-ministro António Costa, o DL 14-G/2020 esclarece a realização das
aprendizagens em regime não-presencial e em regime presencial (este para 11º e 12º
anos), de tal modo que se possa assegurar “um acesso equitativo às
aprendizagens”. Cabe às escolas definir o controlo da assiduidade no regime
não-presencial. A escola deve também assegurar o acesso às atividades caso os alunos, por razões justificáveis, não possam assistir a elas no momento
em que se realizam ou, em alternativa, assegurar atividades assíncronas de “trabalho
orientado e autónomo”. Nas atividades não presenciais, o Diretor de Turma assume a
coordenação das atividades em cada turma, de forma a não haver sobreposições e
um equilíbrio entre as atividades das diversas disciplinas.
Entretanto também o regime de
matrículas apresenta um novo calendário, que divulgaremos num outro post.
Entretanto, para consulta deste Decreto-Lei, basta ir ao site do AEAAG, aqui.
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