A DGEstE, Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares, divulgou hoje as Orientações para a reabertura das
escolas no próximo dia 18 de maio para o 11º e 12º anos. O documento começa por
enquadrar as orientações no âmbito do Roteiro Europeu para o Levantamento
Progressivo das Medidas de Contenção da COVID-19 e das medidas tomadas pelo
Governo português para o desconfinamento a partir de 4 de maio, numa estratégia
gradual de progreesivo regresso à normalidade. Deste modo, e respeitando as
normas da DGS, a DGEstE decide as normas a seguir, devendo estas ser definidas
em concreto por cada Agrupamento.
As atividades letivas devem ocorrer
preferencialmente entre as 10 e as 17 horas, com horários desfasados entre as
turmas para evitar concentrações. Devem também ser evitados furos entre aulas e
as aulas devem ser apemnas num período do dia para os alunos não virem à escola
mais que uma vez. Os alunos devem ficar um por mesa e de costas para os colegas.
As turmas devem ser dispostas em espaços em que estejam à distância definida
como normal pela DGS mas podem chegar a ter só 50% de aulas semanais caso não
haja professores suficientes para assegurar esse servço letivo. As escolas poderão
recorrer a “professores com disponibilidade na sua componente letiva”. Os
intervalos devem ser curtos e passados preferencialmente na sala de aula. Devem
assim ser evitados ajuntamentos nos espaços comuns das escolas.
Espaços como bibliotecas devem ter
uma redução de lotação para um terço. Os refeitórios devem prever horários desfasados
para as turmas de modo a evitar muitos alunos ao mesmo tempo. Na cantina o
tabuleiro será preparado por um funcionário e entregue a cada aluno; a lavagem/desinfeção
das mãos antes e depois da refeição é obrigatória; as mesas devem ser
higienizadas após cada utilização e a cantina ventilada regularmente.
Quanto aos professores, caso haja
impedimentos, pode o serviço ser distribuído a outros professores ou, em último
caso, as aulas podem ser dadas à distância com a presença de um professor
acompanhante na aula. Caso um professor falte, deve ser assegurada a sua
substituição.
Podem assistir às aulas todos os
alunos das turmas de disciplinas com oferta de exame nacional, mesmo se não vierem
a fazer exames nacionais. Os alunos do ensino recorrente que queiram ir a exame
podem também frequentar estas disciplinas. As restantes disciplinas funcionam à
distância.
A assiduidade dos alunos é
registada mas, como se sabe, os alunos ou os seus Encarregados de Educação
podem decidir não assistir às aulas, tendo as faltas justificadas. A Escola não
é obrigada a prestar-lhes serviço à distância, exceto se fizerem parte de um
grupo de risco.
Quanto às regras sanitárias, a
Escola deve ter uma Sala de Isolamento; obrigar ao uso de máscaras tanto na
escola como no percurso de e para casa; disponibilizar sabão desinfetante;
recomendar as normas prescritas em geral pela DGS sobre lenços de papel,
espirros e tosse, manejo das máscaras, lavagem das mãos, toque em superfícies
como corrimãos, interruptores e maçanetas.
Fica agora a aguardar-se a
aplicação concreta das normas à ESAAG pela Direção do Agrupamento.
Para ver as regras mais em pormenor, ler na página da DGEstE.
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