quarta-feira, 22 de julho de 2020

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Recomendações para reler na preparação do novo ano


Saiu esta segunda-feira, 20 de julho, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros 53-D/2020, que reúne as Recomendações da DGEstE já divulgadas sobre o funcionamento do novo ano letivo. Duas ou três ideias-chave:
1)O sistema presencial será o ponto de partida para o arranque do ano letivo entre 14 e 17 de setembro, sendo que as circunstâncias em cada caso determinarão a passagem aos regimes misto e não presencial. 
2)Haverá um maior controlo pelas Escolas e pelo Ministério da efetiva realização de aulas síncronas à distância nos regimes misto e não presencial, prevendo-se o estabelecimento de um número mínimo de sessões síncronas. Esta medida apoia-se supostamente na fraca taxa de aulas síncronas verificada na fase final do ano letivo 2019/20 e na constatação de que esta fórmula é reconhecida como importante para a aprendizagem à distância.
3)Alarga-se o regime de tutoria para mais alunos e estabelece-se o regime de mentoria, com que se pretende levar alunos a ajudar colegas com mais dificuldade em mostrarem empenho e autonomia na aprendizagem.
Outras regras podem ser vistas com mais pormenor na Resolução e nas Orientações esmiuçadas já pelo Blogue EXPRESSÃO há algumas semanas. Veja aqui.

0 comentários :

Enviar um comentário

Os comentários anónimos serão rejeitados.