Saiu esta
segunda-feira, 20 de julho, em Diário da República, a Resolução do
Conselho de Ministros 53-D/2020, que reúne as Recomendações da DGEstE já
divulgadas sobre o funcionamento do novo ano letivo. Duas ou três ideias-chave:
1)O sistema presencial
será o ponto de partida para o arranque do ano letivo entre 14 e 17 de setembro,
sendo que as circunstâncias em cada caso determinarão a passagem aos regimes
misto e não presencial.
2)Haverá um maior controlo
pelas Escolas e pelo Ministério da efetiva realização de aulas síncronas à
distância nos regimes misto e não presencial, prevendo-se o estabelecimento de
um número mínimo de sessões síncronas. Esta medida apoia-se supostamente na fraca taxa de aulas síncronas verificada na fase final do ano letivo 2019/20 e na constatação de que esta fórmula é reconhecida como importante para a aprendizagem à distância.
3)Alarga-se o regime de
tutoria para mais alunos e estabelece-se o regime de mentoria, com que se
pretende levar alunos a ajudar colegas com mais dificuldade em mostrarem empenho e autonomia
na aprendizagem.
Outras regras podem ser
vistas com mais pormenor na Resolução e nas Orientações esmiuçadas já pelo
Blogue EXPRESSÃO há algumas semanas. Veja aqui.
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