A DGestE lançou no início de julho as ORIENTAÇÕES PARA A ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 2020/21, que já aqui divulgámos. É altura de as relembrar em forma de perguntas e respostas.
Qual é ponto de partida das orientações da DGESTE?
Qual é ponto de partida das orientações da DGESTE?
Trata-se do
regresso dos alunos, funcionários e docentes às atividades letivas em setembro
2020 nas escolas. Tendo em conta a situação de incerteza relativamente à
COVID-19, equacionam-se vários cenários de organização. Salvaguardar o direito
à educação em condições de segurança é o mote destas normas. O ponto de partida é o regime de ensino presencial.
Quais são os princípios orientadores?
São a
promoção da equidade e da igualdade nas respostas escolares, a prioridade das
aulas presenciais, um mecanismo flexível na transição entre os regimes
presencial, misto e à distância e uma valorização da escola como ambiente de
aprendizagem e mecanismo estabilizador da vida social, profissional e familiar.
Valoriza-se também a experiência de E@D em 2019/20, que trouxe lições muito
importantes.
Os horários das escolas podem ser mudados?
Sim, os
horários podem ser alargados indo de encontro às recomendações da Direção Geral
de Saúde. Podem ser elaborados horários de turma de um só periodo diurno, se
isso for exequível.
E nos espaços que gestão é possível?
Será uma
gestão flexível, tentando maximizar os espaços que poderão servir para aulas
presenciais. Poderão mesmo ser pedidos espaços a outras instituições. Dentro do
possível cada turma terá apenas uma sala, excetuando as atividades
experimentais ou artísticas.
O regime presencial será a regra?
Sim, é essa
a orientação, sendo excecionais os regimes não presencial e misto. Por outro
lado o regime presencial será preferencialmente atribuído até ao 6º ano
inclusive, se isso colidir com as necessidades dos ciclos seguintes. Quando os
alunos de uma turma tiverem regime misto ou não presencial, excetuam-se desta
regra os alunos com Ação Social Escolar, os sinalizados pela CPCJ e os que se
considerar não poder ter grandes condições de êxito no ensino à distância.
Os alunos podem faltar às aulas síncronas no E@D?
Não, as
regras de assiduidade aplicam-se a todos os alunos. Estas regras serão
definidas pelo Conselho Pedagógico.
Como se passa do Regime presencial para os outros?
Cada
Agrupamento deve fazer um Plano que determine os procedimentos para acionar os
Ensinos Misto e à Distância e a transição destes para o presencial e
vice-versa. O pedido de passagem de um regime a outro é submetido à DgestE. A
passagem ao regime misto é feita quando a gestão de horários e espaços não
possibilitar as melhores condições de funcionamento segundo as regras da DGS.
O regime misto como se estrutura?
Combinando
três vertentes: atividades presenciais, sessões
síncronas e trabalho autónomo. O regime privilegia os contactos diretos entre
alunos e professor mas reparte-se a carga horária entre aquelas três
componentes.
O professor faz registos das
aprendizagens no regime não presencial ou misto?
Sim,
de forma a indicar as tarefas necessárias à aprendizagem e recolher evidências
que sirvam depois para avaliar a participação dos alunos e as suas
competências.
Qual o papel do Diretor de Turma
em regime misto ou não presencial?
Ele
faz o trabalho de articulação entre os docentes da turma de forma a que todos
tenham o melhor acesso aos recursos disponibilizados e nenhum aluno “fique para
trás”.
No Regime não presencialcomo se
estruturam as atividades?
Através
de um Plano de Ensino à Distância por parte do Agrupamento, coordenado pelo
Conselho Pedagógico. A flexibilidade deve ser também uma regra nas tarefas, respeitando
os diferentes ritmos de aprendizagem dos alunos e prevendo um apoio maior
quando necessário.
A educação inclusiva traz algumas
obrigações nestes tipos de regime?
Se
o Conselho de Turma determinou medidas seletivas e adicionais, se há apoios
prestados por técnicos ou no âmbito do Centro de Apoio à Aprendizagem, se há
situações d eensino especial, as respostas terão que ser presenciais.
E nos cursos profissionais?
Nestes
cursos, se não houver possibilidade de formação prática em contexto de
trabalho, ela poderá ser feita em prática simulada. Têm também preferência no
regime presencial as disciplinas práticas e a formação em contexto de trabalho.
Como se desenvolve o Desporto
Escolar?
A
organização de atividades do DE terá que respeitar os normativos da DGS,
devendo ser assim adaptada à situação de saúde pública.
Os Agrupamentos têm crédito
horário para acompanhamento e recuperação das aprendizagens?
Sim,
será criado um Crédito Horário segundo a seguinte fórmula: 8 X número de turmas – 50% do total de horas
do artigo 79º do ECD. O crédito será utilizado apenas para recuperação e
consolidação das aprendizagens, nomeadamente através do apoio educativo e
coadjuvação de aulas. Serão também atribuídas ao Agrupamento mais 2 horas
semanais para o funcionamento da EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à
Educação Inclusiva).
As escolas devem fazer um plano
de atuação antes do início do ano 2020/21?
Sim,
sendo as primeiras cinco semanas para a recuperação de aprendizagens. O plano
deve identificar os alunos que tiveram mais dificuldades de contacto e de
acompanhamento de atividades no final de 2019/20.
E o Apoio Tutorial entra aqui
também?
O
Apoio Tutorial passa a ser alargado a todos os alunos que não transitaram em
2019/20., desde o 5º ao 12º ano. O tutor deve trabalhar com o aluno em causa em
estreita ligação com o Conselho de Turma. O Conselho Pedagógico faz depois a
monitorização do trabalho dos tutores a partir dos relatórios trimestrais sobre
as atividades desenvolvidas.
Aparece também nas Orientações a
figura do mentor. O que é isso?
Trata-se de um aluno
que colabora com o conselho de Turma na ajuda a certo(s) aluno(s) no sentido de
uma melhor cooperação e relacionamento interpessoal. As escolas criam através
do Conselho Pedagógico um programa de mentoria em que se identificam os alunos
que se disponibilizam a apoiar os seus pares, “no desenvolvimento das
aprendizagens, esclarecimento de dúvidas, na integração escolar, na preparação
para os momentos de avaliação e em outras atividades conducentes à melhoria”. A
participação no trabalho de mentoria do aluno fica depois no Certificado do
aluno.
Qual o papel do Conselho Pedagógico e dos Diretores de Turma
no trabalho de mentoria?
O Conselho Pedagógico
apresenta o Plano de Mentoria e aprova-o, passando-o em seguida ao Conselho
Geral. O Coordenador de Diretores de Turma fará a coordenação e acompanhamento
do programa de mentoria. Cada diretor de turma fará, em articulação com o
cordenador de DT, de eixo de ligação no trabalho com o aluno.
O que é o trabalho de mentoria?
Para cada aluno o DT
vai coordenar um trabalho que envolve o tutor, o mentor e os restantes
docentes. Esse trabalho será a planificação de atividades e o acompanhamento
das atividades do aluno, com a criação de hábitos de estudo e de rotinas de
trabalho, de um bom ambiente para a aquisição de competências sociais e
pessoais, prevendo-se também o envolvimento da família.
0 comentários :
Enviar um comentário
Os comentários anónimos serão rejeitados.