segunda-feira, 31 de agosto de 2020

ORIENTAÇÕES PARA A ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO Relembremos as linhas principais


A DGestE lançou no início de julho as ORIENTAÇÕES PARA A ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 2020/21, que já aqui divulgámos. É altura de as relembrar em forma de perguntas e respostas.
 Qual é ponto de partida das orientações da DGESTE?
Trata-se do regresso dos alunos, funcionários e docentes às atividades letivas em setembro 2020 nas escolas. Tendo em conta a situação de incerteza relativamente à COVID-19, equacionam-se vários cenários de organização. Salvaguardar o direito à educação em condições de segurança é o mote destas normas. O ponto de partida é o regime de ensino presencial. 
Quais são os princípios orientadores?
São a promoção da equidade e da igualdade nas respostas escolares, a prioridade das aulas presenciais, um mecanismo flexível na transição entre os regimes presencial, misto e à distância e uma valorização da escola como ambiente de aprendizagem e mecanismo estabilizador da vida social, profissional e familiar. Valoriza-se também a experiência de E@D em 2019/20, que trouxe lições muito importantes.
Os horários das escolas podem ser mudados?
Sim, os horários podem ser alargados indo de encontro às recomendações da Direção Geral de Saúde. Podem ser elaborados horários de turma de um só periodo diurno, se isso for exequível.
E nos espaços que gestão é possível?
Será uma gestão flexível, tentando maximizar os espaços que poderão servir para aulas presenciais. Poderão mesmo ser pedidos espaços a outras instituições. Dentro do possível cada turma terá apenas uma sala, excetuando as atividades experimentais ou artísticas.
O regime presencial será a regra?
Sim, é essa a orientação, sendo excecionais os regimes não presencial e misto. Por outro lado o regime presencial será preferencialmente atribuído até ao 6º ano inclusive, se isso colidir com as necessidades dos ciclos seguintes. Quando os alunos de uma turma tiverem regime misto ou não presencial, excetuam-se desta regra os alunos com Ação Social Escolar, os sinalizados pela CPCJ e os que se considerar não poder ter grandes condições de êxito no ensino à distância.
Os alunos podem faltar às aulas síncronas no E@D?
Não, as regras de assiduidade aplicam-se a todos os alunos. Estas regras serão definidas pelo Conselho Pedagógico.
Como se passa do Regime presencial para os outros?
Cada Agrupamento deve fazer um Plano que determine os procedimentos para acionar os Ensinos Misto e à Distância e a transição destes para o presencial e vice-versa. O pedido de passagem de um regime a outro é submetido à DgestE. A passagem ao regime misto é feita quando a gestão de horários e espaços não possibilitar as melhores condições de funcionamento segundo as regras da DGS.
O regime misto como se estrutura?
Combinando três vertentes: atividades presenciais, sessões síncronas e trabalho autónomo. O regime privilegia os contactos diretos entre alunos e professor mas reparte-se a carga horária entre aquelas três componentes.
O professor faz registos das aprendizagens no regime não presencial ou misto?
Sim, de forma a indicar as tarefas necessárias à aprendizagem e recolher evidências que sirvam depois para avaliar a participação dos alunos e as suas competências.
Qual o papel do Diretor de Turma em regime misto ou não presencial?
Ele faz o trabalho de articulação entre os docentes da turma de forma a que todos tenham o melhor acesso aos recursos disponibilizados e nenhum aluno “fique para trás”.
No Regime não presencialcomo se estruturam as atividades?
Através de um Plano de Ensino à Distância por parte do Agrupamento, coordenado pelo Conselho Pedagógico. A flexibilidade deve ser também uma regra nas tarefas, respeitando os diferentes ritmos de aprendizagem dos alunos e prevendo um apoio maior quando necessário.
A educação inclusiva traz algumas obrigações nestes tipos de regime?
Se o Conselho de Turma determinou medidas seletivas e adicionais, se há apoios prestados por técnicos ou no âmbito do Centro de Apoio à Aprendizagem, se há situações d eensino especial, as respostas terão que ser presenciais.
E nos cursos profissionais?
Nestes cursos, se não houver possibilidade de formação prática em contexto de trabalho, ela poderá ser feita em prática simulada. Têm também preferência no regime presencial as disciplinas práticas e a formação em contexto de trabalho.
Como se desenvolve o Desporto Escolar?
A organização de atividades do DE terá que respeitar os normativos da DGS, devendo ser assim adaptada à situação de saúde pública.
Os Agrupamentos têm crédito horário para acompanhamento e recuperação das aprendizagens?
Sim, será criado um Crédito Horário segundo a seguinte fórmula:  8 X número de turmas – 50% do total de horas do artigo 79º do ECD. O crédito será utilizado apenas para recuperação e consolidação das aprendizagens, nomeadamente através do apoio educativo e coadjuvação de aulas. Serão também atribuídas ao Agrupamento mais 2 horas semanais para o funcionamento da EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva).
As escolas devem fazer um plano de atuação antes do início do ano 2020/21?
Sim, sendo as primeiras cinco semanas para a recuperação de aprendizagens. O plano deve identificar os alunos que tiveram mais dificuldades de contacto e de acompanhamento de atividades no final de 2019/20.
E o Apoio Tutorial entra aqui também?
O Apoio Tutorial passa a ser alargado a todos os alunos que não transitaram em 2019/20., desde o 5º ao 12º ano. O tutor deve trabalhar com o aluno em causa em estreita ligação com o Conselho de Turma. O Conselho Pedagógico faz depois a monitorização do trabalho dos tutores a partir dos relatórios trimestrais sobre as atividades desenvolvidas.
Aparece também nas Orientações a figura do mentor. O que é isso?
Trata-se de um aluno que colabora com o conselho de Turma na ajuda a certo(s) aluno(s) no sentido de uma melhor cooperação e relacionamento interpessoal. As escolas criam através do Conselho Pedagógico um programa de mentoria em que se identificam os alunos que se disponibilizam a apoiar os seus pares, “no desenvolvimento das aprendizagens, esclarecimento de dúvidas, na integração escolar, na preparação para os momentos de avaliação e em outras atividades conducentes à melhoria”. A participação no trabalho de mentoria do aluno fica depois no Certificado do aluno.
Qual o papel do Conselho Pedagógico e dos Diretores de Turma no trabalho de mentoria?
O Conselho Pedagógico apresenta o Plano de Mentoria e aprova-o, passando-o em seguida ao Conselho Geral. O Coordenador de Diretores de Turma fará a coordenação e acompanhamento do programa de mentoria. Cada diretor de turma fará, em articulação com o cordenador de DT, de eixo de ligação no trabalho com o aluno.
O que é o trabalho de mentoria?
Para cada aluno o DT vai coordenar um trabalho que envolve o tutor, o mentor e os restantes docentes. Esse trabalho será a planificação de atividades e o acompanhamento das atividades do aluno, com a criação de hábitos de estudo e de rotinas de trabalho, de um bom ambiente para a aquisição de competências sociais e pessoais, prevendo-se também o envolvimento da família.

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