Eis as Metas da Agenda 2020 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável (Objetivo 14):
·
Até 2025,
prevenir e reduzir significativamente a poluição marítima de todos os tipos,
especialmente a que advém de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos
e a poluição por nutrientes.
·
Até 2020, gerir
de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para
evitar impactos adversos significativos, inclusive através do reforço da sua
capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de
assegurar oceanos saudáveis e produtivos.
·
Minimizar e
enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive através do reforço
da cooperação científica em todos os níveis.
·
Até 2020,
efetivamente regular a extração de recursos, acabar com a sobrepesca e a pesca
ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e
implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de
peixes no menor período de tempo possível, pelo menos para níveis que possam
produzir rendimento máximo sustentável, como determinado pelas suas características
biológicas.
·
Até 2020,
conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a
legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica
disponível.
·
Até 2020,
proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a
sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a
pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir
novos subsídios desse tipo, reconhecendo que o tratamento especial e
diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países
menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à
pesca da Organização Mundial do Comércio.
·
Até 2030,
aumentar os benefícios económicos para os pequenos Estados insulares em
desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável
dos recursos marinhos, inclusive através de uma gestão sustentável da pesca,
aquicultura e turismo.
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Aumentar o
conhecimento científico, desenvolver capacidades de investigação e transferir
tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a
Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica
Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a
contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em
desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento
e os países menos desenvolvidos.
·
Proporcionar o
acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e
mercados.
·
Assegurar a
conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação
do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar], que determina o enquadramento legal para a conservação
e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado
no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”.
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