O Governo decretou o dia 2 de novembro como
Dia de Luto Nacional pelas vítimas da COVID-19 e como forma de expressar o pesar
de toda a população. O texto introdutório ao Decreto 7-A / 2020 é o seguinte:
“No
passado dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde qualificou a
emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia.
As consequências do novo coronavírus
SARS-CoV-2, que se sentem por todo o mundo, têm encontrado ao longo do tempo na
sociedade portuguesa respostas que vão desde a consciencialização para as
regras de proteção individual e coletiva, cumpridas com civismo pelos cidadãos,
à adoção de medidas de restrição de circulação e atividades, económicas,
sociais, culturais, entre outras, procurando assim prevenir a transmissão do
vírus.
A atual situação da pandemia da
doença COVID-19, que continua a evoluir, afeta muito em particular aquelas e
aqueles que perdem familiares, amigos, colegas de escola e trabalho, vizinhos e
membros das diversas comunidades e organizações.
Tal é tanto mais evidente quanto se
aproxima o Dia dos Fiéis Defuntos, a 2 de novembro, época tradicional de
encontro de famílias e de homenagens aos entes falecidos, o qual se encontrará
sujeito, também, a restrições.
Perante, ainda, a trágica perda de
vidas provocada pela pandemia da COVID-19, o Governo decide decretar um dia de
luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população.”
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