Um aluno “porta-se mal” na aula se,
ao ter determinada atitude ou postura, perturba o ambiente de aprendizagem
estabelecido como mínimo na sala de aula ou falta aos deveres estabelecidos no
Regulamento Interno do Agrupamento. São assim comportamentos dignos de
advertência e, em último caso, de ordem de saída da sala de aula:
-dizer palavrões ou grosserias;
-não acatar as ordens do professor;
-perturbar com conversas ou brincadeiras a
atividade de aprendizagem que está a decorrer;
-brigar com colegas, perturbar a
sua concentração ou ofendê-los;
-ter uma postura de desleixo ou indolência
na aula;
-utilizar telemóveis ou outros
aparelhos eletrónicos sem autorização;
-sujar a sala de aula ou danificar
o equipamento;
-intervir na aula sem respeito
pelas regras;
-mascar pastilhas ou comer qualquer
outro alimento;
-usar boné ou gorro.
Brevemente será entregue a cada
encarregado de educação um exemplar do Código de Conduta, elaborado entretanto pelo GIPAE (Gabinete para a Indisciplina e para a Prevenção do Abandono Escolar). Trata-se de uma síntese das regras que os alunos devem cumprir dentro do estabelecimento de
ensino.

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