quinta-feira, 9 de julho de 2015

ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 2 O que compete às escolas?



    Dentro do abrangido pelo Desp. 10-A/2015, de 19 de junho, as escolas têm a autonomia para:
   -decidir a duração dos tempos letivos;
   -distribuir de forma flexível a carga horária de cada disciplina ao longo do ano letivo;
   -ajustar o horário dos professores às necessidades escolares que ocorram ao longo do ano letivo;
   -estabelecer os currículos da Oferta Complementar e  da Oferta da Escola;
   -organizar atividades de índole lúdica, cultural, recreativa e desportiva a desenvolver nos tempos desocupados por faltas imprevistas dos professores;
   -implementar projetos próprios  que abranjam a criação ocasional de grupos homogéneos de alunos para atacar certos problemas de aprendizagem; 
   -fomentar a coadjuvação em sala de aula, sempre que haja recursos disponíveis;
   -constituir uma equipa de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). 

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