Continuamos a abordar para a comunidade escolar as regras de organização
do novo ano letivo a partir do Despacho Normativo 10-A/2015 de 19 de junho.
Sendo o horário dos professores de 35 horas, a componente letiva do horário inclui 25 horas no
pré-escolar e no 1º Ciclo e 22 horas (1100 minutos) nos restantes ciclos não
superiores, incluindo a educação especial. O desporto escolar e as horas de
apoio à escola para desenvolvimento de atividades educativas das equipas TIC
(Tecnologias da Informação e Comunicação) contam também como parte da
componente letiva. A componente letiva dos docentes de carreira tem de estar
completa.
A componente não-letiva abrange a realização de trabalho individual (em
casa) e a prestação de trabalho na escola. Quanto ao trabalho não-letivo na escola, ele serve para trabalho de acompanhamento pedagógico e
disciplinar dos alunos, para as horas de ocupação de alunos quando há faltas do
professor da turma e para atividades da equipa TIC (artº 82 do Estatuto da
Carreira Docente ou ECD). A componente não-letiva do artº 82 pode ainda ser ocupada com horas de formação dos
professores e horas para trabalho colaborativo entre docentes. Quanto às horas
de redução do artº 79 do ECD (reduções na componente letiva por antiguidade),
as respetivas horas a partir do 2º Ciclo são ocupadas com cargos de índole pedagógica, nomeadamente
coordenação de ano e ciclo, coordenação de departamento, coordenação de clubes
e projetos, acompanhamento pedagógico e disciplinar de alunos, etc.
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