quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

DIREITOS HUMANOS 5 O que as nações cumprem, o que não cumprem



Andreia e Pedro
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.




A 10 de Dezembro de 1948 foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas. Declaração que deve ser respeitada por todas as nações do mundo, o que é algo que não acontece.
O Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Contrariando este artigo vemos ainda, por exemplo, a desigualdade de género e entre raças. A desigualdade de géneros está a ser extinta aos poucos com, por exemplo, a entrada da mulher no mundo laboral. Quanto à extinção da desigualdade entre raças, tem sido um processo mais demoroso porém, tem também vindo a diminuir muito graças às ações de sensibilização contra o racismo.

Outro artigo não menos importante é o Artigo 4º que diz “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravatura e o trato de escravos, sobre todas as formas, são proibidos.”. Ao longo dos anos não é isso que se tem visto. Hoje em dia vemos crianças a trabalharem enquanto deveriam estar na escola, adultos a trabalharem em troco de uma quantia mínima e até a trabalharem a troco de nada. Hoje em dia podemos ainda assistir à escravatura em alguns países menos desenvolvidos como, por exemplo, na China.

Com isto, concluímos que, apesar de já existir uma grande evolução no que toca aos Direitos Humanos, ainda existe um longo caminho a percorrer até que estes valores sejam universais.

Andreia Reduto Nabais e Pedro Oliveira Alves,  12ºG

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