segunda-feira, 16 de julho de 2018

MINISTÉRIO EXPLICA ALGUMAS MEDIDAS PARA 2018/19 Esclarecimento sobre Organização do Ano Letivo



O Despacho de Organização do Ano Letivo (Despacho Normativo 10-B/2018) saiu no dia 6 de julho, mas no âmbito da negociação entre Ministério e Sindicatos há um conjunto de princípios que subjaz à distribuição de serviço que as duas partes consensualizaram. Não são novidades muito substanciais mas vão sem dúvida melhorar o serviço dos professores nas escolas. Aqui ficam, sendo partes de um documento publicado pelo Ministério para salientar os avanços deste ano. Nos próximos dias daremos eco de alguns aspetos do Despacho Normativo 10-B/2018.
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Inscreve-se na componente não letiva de estabelecimento do horário dos professores a participação, devidamente autorizada, quer em articulação com o centro de formação da associação de escolas, quer por iniciativa do docente, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola de acordo com o seu plano de formação, e as que promovam um efetivo trabalho colaborativo entre docentes.
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Esclarece-se a forma de atribuição, na componente letiva, da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, que deve ser atribuída a um professor do conselho de turma, evitando-se o aumento de turmas por professor.
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São atribuídas 4 horas de trabalho por semana aos Diretores de Turma, distribuídas entre a componente letiva e não letiva, podendo os Conselhos Pedagógicos encontrar outras formas de organização em função dos perfis das turmas.
 18 e 19
Introduz-se flexibilidade na gestão do Apoio ao Estudo, conforme previsto no Decreto-lei do Currículo, potenciando-se o trabalho individualizado ou com grupos mais pequenos de alunos. Mantém-se a atividade de Apoio Tutorial Específico inscrita na componente letiva dos professores, através da atribuição de 4 horas semanais por grupo.
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Confere-se a possibilidade de não atribuição de componente letiva aos docentes que pediram aposentação até 30 de junho de 2018.
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Prevê-se a constituição de um grupo de trabalho que, no final do ano, apresentará um conjunto de medidas de desburocratização do trabalho pedagógico, a partir das sugestões já enviadas pelas organizações sindicais e por outros conjuntos de professores.

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