Número de alunos por turma vai
reduzir
A prometida redução de alunos por
turma vai chegar à generalidade das escolas já este ano, quando até agora
estava confinada aos TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária).
A prioridade dos TEIP deveu-se ao facto de ter sido sinalizado que a redução de
alunos por turma teria mais influência positiva nos resultados escolares em
contextos socioeconómicos mais desfavorecidos. O preâmbulo do Despacho
Normativo 10-A/2018, de 19 de junho, vem frisar que entre os preditores de
sucesso escolar se contam as dinâmicas ao nível individual mas também da
organização da turma, salientando-se que, para que haja diferenciação
pedagógica em sala de aula, a dimensão da turma deve favorecer essa
diferenciação. Por isso prevê-se para 2018/19 o início da generalização da
redução de alunos por turma da maneira que se segue:
Pré-escolar: grupos com mínimo de
20 e máximo de 25 crianças.
1º Ciclo: turmas com 24 alunos no
1º ano e 26 alunos nos restantes anos (em escolas de lugar único com mais de
dois anos de escolaridade, as turmas terão 18 alunos; em escolas de mais de um
lugar com alunos de mais de 2 anos de escolaridade, as turmas terão 22 alunos).
2º e 3º ciclos: turmas do 5º e 7º
anos com mínimo de 24 e máximo de 28 alunos; turmas do 6º, 8º e 9º anos com
mínimo de 26 alunos e máximo de 30; abertura de disciplina de opção no 7º e 8º
anos terá como mínimo 20 alunos.
Ensino Secundário: turmas com
mínimo de 26 e máximo de 30 alunos; abertura de disciplinas de opção com mínimo
de 20 e máximo de 30; turmas de cursos profissionais com mínimo de 24 alunos e
máximo de 30.
Os alunos de ensino especial continuam a ter turmas reduzidas (20 alunos), conforme regras previstas para o efeito.
A redução do número de alunos no 1º,
2º e 3º ciclos aplica-se progressivamente em 2019/20 ao 2º, 6º e 8º anos de
escolaridade; em 2020/21 ao 3º e 9º anos; e em 2021/22 ao 4º ano de
escolaridade.
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