No início de agosto saiu a Portaria que regulamenta as
ofertas educativas do ensino básico para 2018/19, com incidência na gestão da carga horária
de cada currículo e na avaliação das aprendizagens. Dá também muito destaque
aos currículos dos cursos gerais artísticos e às suas condições de matrícula,
frequência, avaliação e progressão. Em grande parte mantém os procedimentos
avaliativos já em vigor, sendo que as novidades se aplicarão com o seguinte
faseamento:
-1º, 5º e 7º anos: em 2018/19
-2º, 6º e 8º anos em 2019/20
-3º e 9º anos em 2020/21
-4º ano em 2021/22
Este normativo mantém como documento orientador o
Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória e as competências nele
elencadas. Por outro lado, reafirma a autonomia curricular das escolas,
materializada na possibilidade de gestão flexível de parte do currículo
adequando-o às opções curriculares de cada escola ou agrupamento. São
estabelecidos os princípios para desenvolvimento dos DAC (domínios de autonomia
curricular), são elencados os domínios da área de Cidadania e Desenvolvimento
para as escolas poderem fazer as suas opções e esclarecem como se integram no
currículo as disciplinas de Português Língua Não Materna e Língua Gestual
Portuguesa.
Nos próximos posts divulgaremos aspetos mais concretos
deste normativo. Para ver a Portaria 223-A/2018 na íntegra, consulte aqui.
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