O Despacho de Organização do Ano
Escolar determina o número de adjuntos que cada diretor pode ter conforme o
número de alunos e estabelecimentos do Agrupamento. No AEAAG têm trabalhado com
a Diretora um subdiretor (atuamente Maria da Conceição André) e três adjuntos
(atualmente José António Pereira, Maria de Lurdes Lourenço e Fernando Proença).
Quanto aos horários dos
professores, eles têm uma componente letiva marcada no horário (22 horas para o
2º e 3º ciclos do EB e ensino secundário e 25 horas para educação pré-escolar e
1º ciclo) e uma componente não-letiva dividida entre horas de estabelecimento
(marcadas no horário) e trabalho individual.
A componente não letiva de
estabelecimento inclui atividades como:
-reuniões de caráter pedagógico;
-atividades de complemento
curricular;
-informação e orientação
educacional dos alunos;
-parte do cômputo horário da
direção de turma;
-atividades de substituição de
outros docentes por ausências de curta duração;
-participação em ações de formação
contínua desde que para melhor funcionamento da escola ou sejam sobre matérias
curriculares;
-assessoria técnico-pedagógica dos
órgãos de direção;
-desempenho de cargos de
coordenação pedagógica;
-apoio a alunos com dificuldades de
aprendizagem;
-elaboração de materiais
pedagógicos;
-etc.
A diretora do AEAAG distribui desde
um tempo mínimo até um máximo de 150 minutos de horário de estabelecimento
para:
-acompanhamento pedagógico e
disciplinar dos alunos (no AEAAG, é o Gabinete de Indisciplina);
-atividades para ocupação plena dos
alunos (Sala CEO);
-atividades atribuíveis à equipa TIC.
No total o horário dos docentes
deve ter 35 horas semanais entre horário letivo e não-letivo, nas
componentes presencial e individual.
O horário do professor organiza-se
em tempos, que serão em 2018/19 de 50 minutos por opção do Conselho Pedagógico.
O tempo remanescente deste horário letivo (no caso dos
professores a partir do 2º ciclo, o que fique aquém de um total de 1100 minutos) será utilizado ao longo do
ano em atividades letivas, nomeadamente em medidas de promoção do sucesso
educativo.
Quando houver impedimento
temporário de professores, as aulas devem ser afetas aos professores em serviço
na escola, nomeadamente com horário incompleto.
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