Para além do cômputo legalmente
afetado aos currículos das turmas, há um crédito horário destinado a “reforço,
aprofundamento e recuperação das aprendizagens dos alunos”. Esse número de
horas concedido a cada Agrupamento é calculado por esta fórmula:
CH = 7 × n.º de turmas – 50 % do
total de horas do artigo 79.º do ECD
A gestão deste crédito é global a
todo o Agrupamento e é flexível nos diversos estabelecimentos e ciclos e ao longo do ano. Pode acontecer
mesmo que uma escola possa pedir ao Ministério da Educação mais horas de crédito, pedido que será apreciado pelo ME. As escolas situadas nos TEIP
(Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) têm uma fórmula melhorada
para as suas atividades.
O crédito horário destina-se
nomeadamente à implementação de medidas de flexibilidade curricular e às ações
do plano de ação estratégica do Agrupamento para promoção do sucesso escolar.
Destina-se também a funções de coordenação educativa e supervisão pedagógica e a funções de direção de turma e de assessoria à direção. A manutenção e
gestão de recursos tecnológicos e de atividades para os promover também está
incluído neste cômputo. Em cada escola as atividades da Direção de Turma são
repartidas entre a componente não-letiva e o crédito horário, num total de 4
horas semanais.
Conforme
refere o Despacho de OAL, as medidas de reforço da autonomia e das
possibilidades de flexibilidade no desenvolvimento do currículo visam “possibilitar
a melhoria das aprendizagens dos alunos, garantindo que todos alcançam as competências
previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”, sendo que,
nos casos em que a equipa de docentes da turma identificar necessidades
específicas de acesso às aprendizagens curriculares, “a abordagem multinível
permite o recurso a medidas universais, seletivas e adicionais”. As horas de apoio educativo para os alunos dos
três ciclos do ensino básico e do ensino secundário "utilizam-se, apenas, com
base nas necessidades reais que em cada momento do ano letivo são
identificadas".
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