Os horários de cada
turma devem ser elaborados com os critérios previstos pela legislação e
implementados por cada Conselho Pedagógico. Este órgão determina assim:
-os horários de início
e fim de cada turno;
-a concentração
máxima de horas da turma num dos turnos;
-o intervalo entre
dois turnos, nomeadamente na hora de almoço;
-a distribuição dos
tempos de uma disciplina pelos dias da semana;
-a distribuição
especial, com o devido espaçamento, nos casos de língua estrangeira e de
educação física;
-alterações pontuais
por ausência de docentes;
-distribuição dos
apoios aos alunos e das AEC (Ativ. Enriquecimento Curricular).
A Direção do AEAAG
tem a obrigação de organizar um conjunto de atividades de natureza “lúdica,
desportiva, cultural ou científica” destinadas a ocupar os alunos em situações
de ausência imprevista de professores.
Nos casos de
Português e Línguas Estrangeiras, está mesmo previsto uma atividade desdobrada
para desenvolver a oralidade e a produção escrita, domínios em que os
professores se queixam de falta de tempo para desenvolvimento das capacidades
dos alunos.
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