As
licenças para a publicação d’Os Lusíadas eram as da praxe. Eram necessárias, para
haver edição, as licenças do Ordinário e da Santa Inquisição, após o que se
seguia o Alvará do Paço, que permitia os direitos a reverter para o autor
durante 10 anos. Tudo devia estar conforme às normas da Santa Madre Igreja e não
semear confusão nas cabeças dos leitores ignorantes. Por isso era necessário
controlar. Diz-se que Camões terá tido aliados poderosos que terão intercedido a
seu favor, apesar de todos os “deuses pagãos”, “nudezas” e “aflições para os
sentidos” que terão posto em perigo a edição. O elogio em grande do jovem rei e do seu espírito de cruzada em África permitiu a publicação e a tença.
Aqui
fica o texto do Santo Ofício a autorizar a publicação:
“Vi por mandado da santa & geral inquisição estes dez Cantos dos
Lusiadas de Luis de Camões, dos valerosos feitos em armas que os Portugueses
fizerão em Asia & Europa, e não
achey nelles cousa algűa escandalosa nem contrária â fe & bõs custumes,
somente me pareceo que era necessario aduertir os Lectores que o Autor pera
encarecer a difficuldade da nauegação & entrada dos Portugueses na India, usa de hűa fição dos Deoses dos Gentios.
E ainda que sancto Augustinho nas sas Retractações se retracte de ter chamado
nos liuros que compos de Ordine, aas Musas Deosas. Toda via como isto he Poesia & fingimento, & o Autor como poeta, não pretende mais
que ornar o estilo Poetico não
tiuemos por inconueniente yr esta fabula dos Deoses na obra, conhecendoa por
tal, & ficando sempre salua a verdade de nossa sancta fe, que todos os
Deoses dos Gentios sam Demonios. E por isso me pareceo o liuro digno de se
imprimir, & o Autor mostra nelle
muito engenho & muita erudição nas sciencias humanas. Em fe do qual
assiney aqui.
Frei Bertholameu Ferreira.”
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