quinta-feira, 11 de junho de 2020

DIA DE PORTUGAL E "OS LUSÍADAS" (3) As licenças (necessárias) do Ordinário e do Santo Ofício



As licenças para a publicação d’Os Lusíadas eram as da praxe. Eram necessárias, para haver edição, as licenças do Ordinário e da Santa Inquisição, após o que se seguia o Alvará do Paço, que permitia os direitos a reverter para o autor durante 10 anos. Tudo devia estar conforme às normas da Santa Madre Igreja e não semear confusão nas cabeças dos leitores ignorantes. Por isso era necessário controlar. Diz-se que Camões terá tido aliados poderosos que terão intercedido a seu favor, apesar de todos os “deuses pagãos”, “nudezas” e “aflições para os sentidos” que terão posto em perigo a edição. O elogio em grande do jovem rei e do seu espírito de cruzada em África permitiu a publicação e a tença.
Aqui fica o texto do Santo Ofício a autorizar a publicação:


“Vi por mandado da santa & geral inquisição estes dez Cantos dos Lusiadas de Luis de Camões, dos valerosos feitos em armas que os Portugueses fizerão em Asia & Europa, e não achey nelles cousa algűa escandalosa nem contrária â fe & bõs custumes, somente me pareceo que era necessario aduertir os Lectores que o Autor pera encarecer a difficuldade da nauegação & entrada dos Portugueses na India, usa de hűa fição dos Deoses dos Gentios. E ainda que sancto Augustinho nas sas Retractações se retracte de ter chamado nos liuros que compos de Ordine, aas Musas Deosas. Toda via como isto he Poesia & fingimento, & o Autor como poeta, não pretende mais que ornar o estilo Poetico não tiuemos por inconueniente yr esta fabula dos Deoses na obra, conhecendoa por tal, & ficando sempre salua a verdade de nossa sancta fe, que todos os Deoses dos Gentios sam Demonios. E por isso me pareceo o liuro digno de se imprimir, & o Autor mostra nelle muito engenho & muita erudição nas sciencias humanas. Em fe do qual assiney aqui.
Frei Bertholameu Ferreira.”

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