quinta-feira, 22 de agosto de 2019

EDUCAÇÃO E MEDIA EM AGOSTO (22) Despacho que aplica direito à autodeterminação da identidade de género acaba de ser publicado



A publicação do Despacho 7247/2019, de 16 de agosto, promete nas próximas semanas fazer correr muita tinta. Para aplicação da Lei da Autodeterminação da Identidade de Género (Lei 38/2018), este Despacho concretiza algumas normas a aplicar nas escolas.
Algumas das normas têm a ver com aspetos administrativos e outras com a proteção da não-discriminação mas as que levantarão mais polémica são as seguintes, que regulamentam o Artº 12º, ponto 1. da Lei. Vejamos o Artigo 5º do Despacho. Assim, as escolas devem tomar medidas para respeitar o direito da criança ou jovem a utilizar o nome autoatribuído nas atividades escolares e extraescolares; levar a que os jovens possam, em atividades diferenciadas por sexos, escolher aquelas com que sentem maior identificação; respeitar a escolha de vestuário por parte das crianças ou jovens de acordo com a opção com que se identificam; finalmente a liberdade de aceder às casas de banho e balneários de acordo com a vontade expressa dos alunos e “assegurando a sua intimidade e singularidade”.
O Despacho prevê ainda a formação pelos Centros de Formação ao pessoal docente e não docente.
(Imagem shifter.sapo.pt)

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