sexta-feira, 17 de abril de 2020

#ESTUDO EM CASA NA RTP MEMÓRIA E RTP2 As Normas do ME para que a Telescola seja útil



O #Estudo em Casa vai começar na próxima segunda-feira, dia 20 de abril. Trata-se de um conjunto de espaços de ensino-aprendizagem que o Ministério da Educação (ME) oferece aos alunos do Ensino Básico, com recursos para aprender competências importantes impossíveis de operacionalizar em presença neste momento. Vão decorrer na RTP Memória entre as 9 horas e as 17h50 de cada dia, entre a segunda e a sexta-feira, por espaços de meia hora, sendo que os conteúdos se organizam do 1º ao 9º ano por pares de anos, exceto no 9º ano. Para o ensino pré-escolar haverá atividades na RTP2, com conteúdos para crianças entre os 3 e os 6 anos.
No documento com o nome de “9 PRINCÍPIOS ORIENTADORES PARA ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS QUE RECORREM AO #EstudoEmCasa”, o Ministério da Educação salvaguarda alguns aspetos importantes:
1)Os recursos do #Estudo em Casa não funcionam por si sós como o essencial da aprendizagem de cada um destes anos e disciplinas. Trata-de uma filosofia de materiais e conteúdos complementares ao funcionamento de cada turma à distância, auxiliando sobretudo os “alunos sem conectividade”, portanto os que não tenham recursos de Internet.
2)Com estes recursos, tem-se a consciência de que há diferenças na receção dos conteúdos, já que alguns poderão recuar e rever estes materiais (os que têm TV Cabo ou Satélite) e outros não. De qualquer modo os conteúdos serão sistematizados mais tarde na RTP-Play.
3)São blocos de 30 minutos agregados em város anos, como se referiu acima.
4)Os conteúdos passam em cada dia à mesma hora para cada ano.
5)O critério para a escolha de conteúdos é o da relevância “para consolidação e desenvolvimento das capacidades tipicamente lecionadas no terceiro período”; o do funcionamento independente de cada bloco; o da organização, explicação dentro do possível com algum detalhe e sistematização em cada conteúdo.
6)As escolas recebem material de apoio para que os professores acompanhem e complementem a visualização dos conteúdos pelos alunos.
7)A intervenção do professor continua a ser importante. Deve haver estratégias para continuar o funcionamento como turma mas assegurando o contacto personalizado do Professor Titular (PT) ou do Diretor de Turma (DT), favorecendo “um contacto regular com os alunos pelos meios disponíveis, acompanhando o seu bem estar e o desenvolvimento das suas aprendizagens, em interação com os outros professores do aluno”. Poderá também haver documentação em papel dirigida aos alunos através dos correios.
Os alunos que só têm possibilidades de ter acesso aos conteúdos pela TV devem ter um professor mentor a nomear pela escola, para que este, em coordenação com o PT ou o DT, verifique o acompanhamento das matérias e assegure que o aluno não se perde da aprendizagem.
8)Estes alunos com único acesso às aprendizagens pela TV devem também ser objeto de análise e acompanhamento pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
9)O aluno que passe a ter Internet no 3º período passa depois a acompanhar o trabalho da turma pelos meios normais, devendo ter um “acompanhamento acrescido durante a fase de transição”.
Documento completo na página do Agrupamento.
(Foto deco.pt)

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