De 1 a 8 de julho decorre no Salão
da ESAAG a devolução pelos encarregados de educação dos manuais escolares
distribuídos gratuitamente no início do ano. Nesse momento serão verificados os
manuais e o seu estado de conservação. Caso os encarregados de educação façam
esta entrega e os manuais estejam em boas condições, sem riscos ou anotações,
os livros servirão para os próximos anos letivos (duração de um manual prevista
para 3 anos). Se o manual for de disciplina de exame o manual será apenas
entregue após o fim desse ciclo de estudos, como prevê o Despacho n.º 921/2019,
de 24 de janeiro.
A devolução dos manuais escolares
distribuídos gratuitamente ocorre no final do ano letivo ou no final do ciclo
de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame. Em caso de
retenção, o aluno pode conservar na sua posse os manuais escolares até à
respetiva conclusão.
Os manuais serão devolvidos no
seguinte horário no Salão da ESAAG:
9 º Ano A, B, C e D: 1 de julho das
9:00 às 12:00
9º Ano E, F e G: 1 de julho das
14:00 às 17:00
11 º Ano A, C e E: 2 de julho das
9:00 às 12:00
11º Ano B, D e F: 2 de julho das
14:00 às 17:00
12 º Ano A, B e C: 5 de julho das
9:00 às 12:00
12º Ano D, E e F: 5 de julho das
14:00 às 17:00
7º Ano A, B, C e D: 6 de julho das
9:00 às 12:00
7º ano E, F e G: 6 de julho das
14:00 às 17:00
8 º Ano A, B e C: 7 de julho das
9:00 às 12:00
8º Ano D, E e F: 7 de julho das
14:00 às 17:00
10 º Ano A, B, C e D: 8 de julho
das 9:00 às 12:00
10º Ano E, F e G: 8 de julho das
14:00 às 17:00
Todos os manuais devem ser
devolvidos, independentemente do estado em que se encontrem. Os manuais devem
ser devolvidos em condições de serem reutilizados (riscos e anotações
apagadas), pelo que o AEAAG apela à colaboração dos Encarregados de Educação
para efetuar, antecipadamente, a regularização destas situações. No caso de não
devolução dos manuais escolares em bom estado, por parte do aluno, este fica
impedido de receber manual gratuito no ano seguinte. No ato de devolução dos
manuais escolares, pelos Encarregados de Educação, a escola emite uma
declaração comprovativa, caso o encarregado de educação manifeste esse
interesse. (Imagem jn.pt)
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