A ULS
Guarda enviou às Escolas informações sobre os novos procedimentos a ter em
conta em caso de deteção de casos de COVID-19 em contexto de escolas ou
creches. Deste modo, e de acordo com orientações da Direção-Geral de Saúde, as
normas são as seguintes:
“ Caso
positivo – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias, a menos que
agrave o seu quadro clínico. O caso positivo não necessita de fazer nenhum
teste para ter “alta”.
Contacto
de alto risco (coabitante de um caso positivo, que não tenha dose de
reforço ou não esteja no período de recuperação) – não vai à escola e permanece
em isolamento 7 dias. Os contactos devem fazer 2 testes (Trag ou PCR): ao 3º e
ao 7º dia, sendo que este último, se for negativo, determina o fim do
isolamento profilático.
O contexto
escolar é tratado como contexto comunitário e não carece da intervenção da
Autoridade de Saúde para efeitos de decidir quem fica em isolamento
profilático e quem termina esse isolamento ou para decidir qualquer
encerramento de turmas ou escolas.
É o
princípio da responsabilização dos indivíduos e dos contextos, no atual
paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron.
É a
escola que decide as condições de ensino que pode ter em cada momento
(presencial, misto, à distância), de acordo com o número de alunos e pessoal
docente e não docente presente ou ausente por isolamento.
As
equipas de Saúde Pública, no atual paradigma de abordagem da epidemia
provocada pela variante Ómicron, têm uma intervenção comunitária, de apoio à
escola, se pertinente, e não como intervenção de Autoridade de Saúde.
O
Referencial das Escolas está a ser afinado para refletir na íntegra esta
abordagem.
Relativamente à testagem, não pode ser
obrigatória, por lei, pelo que deve ser fortemente incentivada.
As
pessoas que testem positivo ou que apresentem sintomas serão sempre retirados
da escola. As que sejam contactos de baixo risco, permanecerão na escola,
devendo fazer teste. Caso não o façam e venham a apresentar sintomas, irão para
casa até esclarecimento da situação clínica (positivo ou não para SARS-CoV-2).
Desta
forma, a Unidade de Saúde Pública não irá contactar o Estabelecimento Escolar a
solicitar a listagem de alunos das turmas, devendo cada aluno e cada
Encarregado de Educação ficar responsável por efetuar a testagem prevista nas
Normas da DGS.
Como é do conhecimento geral, os testes a ser efetuados podem ser o Teste Rápido (TRAg), realizado na Farmácia ou Laboratório, ou um teste PCR pedido através da linha SNS24.”
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