sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

COVID-19 Orientações da DGS levam a novos procedimentos nas escolas

 

A ULS Guarda enviou às Escolas informações sobre os novos procedimentos a ter em conta em caso de deteção de casos de COVID-19 em contexto de escolas ou creches. Deste modo, e de acordo com orientações da Direção-Geral de Saúde, as normas são as seguintes:

“ Caso positivo – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias, a menos que agrave o seu quadro clínico. O caso positivo não necessita de fazer nenhum teste para ter “alta”.

Contacto de alto risco (coabitante de um caso positivo, que não tenha dose de reforço ou não esteja no período de recuperação) – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias. Os contactos devem fazer 2 testes (Trag ou PCR): ao 3º e ao 7º dia, sendo que este último, se for negativo, determina o fim do isolamento profilático.

 O contexto escolar é tratado como contexto comunitário e não carece da intervenção da Autoridade de Saúde para efeitos de decidir quem fica em isolamento profilático e quem termina esse isolamento ou para decidir qualquer encerramento de turmas ou escolas.

 É o princípio da responsabilização dos indivíduos e dos contextos, no atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron.

É a escola que decide as condições de ensino que pode ter em cada momento (presencial, misto, à distância), de acordo com o número de alunos e pessoal docente e não docente presente ou ausente por isolamento.

As equipas de Saúde Pública, no atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron, têm uma intervenção comunitária, de apoio à escola, se pertinente, e não como intervenção de Autoridade de Saúde.

 O Referencial das Escolas está a ser afinado para refletir na íntegra esta abordagem.

Relativamente à testagem, não pode ser obrigatória, por lei, pelo que deve ser fortemente incentivada.

 As pessoas que testem positivo ou que apresentem sintomas serão sempre retirados da escola. As que sejam contactos de baixo risco, permanecerão na escola, devendo fazer teste. Caso não o façam e venham a apresentar sintomas, irão para casa até esclarecimento da situação clínica (positivo ou não para SARS-CoV-2).

Desta forma, a Unidade de Saúde Pública não irá contactar o Estabelecimento Escolar a solicitar a listagem de alunos das turmas, devendo cada aluno e cada Encarregado de Educação ficar responsável por efetuar a testagem prevista nas Normas da DGS.

Como é do conhecimento geral, os testes a ser efetuados podem ser o Teste Rápido (TRAg), realizado na Farmácia ou Laboratório, ou um teste PCR pedido através da linha SNS24.”

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