Sempre que um
professor toma a decisão de aplicar a medida corretiva de “ordem de saída do
espaço de aula”, tem de preencher no momento o novo Registo Sumário de
Ocorrência. O aluno em causa deve esperar que o professor preencha o Registo –
este será entregue pelo assistente operacional de serviço na sala de CEO, sendo
o aluno acompanhado por este funcionário para esta sala onde deverá permanecer
até ao final do tempo em que está de castigo, fazendo as tarefas que lhe forem
destinadas pelo professor. O Registo é muito breve, tendo no verso espaço para
mais pormenores, que o professor completará após a aula se assim o entender.
Lembra-se que
esta é uma medida simplesmente corretiva, correspondendo sempre a uma falta
disciplinar não justificável. Caso a falta seja grave ou muito grave ou caso a
ocorrência se junte a outras ocorrências, o aluno poderá ser sujeito a
apreciação de conselho de turma ou a procedimento disciplinar, neste caso através de despacho da diretora. Sempre que o
aluno acumule 3 faltas disciplinares à mesma disciplina ou 5 faltas disciplinares
a várias disciplinas, a lei obriga a que o conselho de turma reúna e aprecie a
situação.
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