segunda-feira, 13 de julho de 2015

ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 5 Crédito para gestão e crédito para atividade pedagógica

Continuamos a abordar para a comunidade escolar as regras de organização do novo ano letivo a partir do Despacho Normativo 10-A/2015 de 19 de junho.
Na organização do novo ano letivo há um crédito de horas atribuído para a gestão e outro para a atividade pedagógica. No que respeita à gestão, é atribuído um crédito horário que permita exercer as funções de subdiretor e adjuntos da direção, dos assessores da direção, dos professores coordenadores de estabelecimento, das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e da organização das atividades da turma (direção de turma), tudo isto como previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril. O subdiretor e adjuntos têm de ter atividades letivas, ao contrário do diretor.
No que respeita ao crédito para atividade pedagógica, ele serve para implementar medidas de promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono escolar. É o caso dos apoios a grupos de alunos, das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1º Ciclo; do reforço da carga curricular em disciplinas de menor sucesso escolar; da coadjuvação quando necessária em disciplinas estruturantes ou nas Expressões Artísticas e Físico-Motoras do 1º Ciclo; da disciplina de Oferta Complementar do 2º e 3º Ciclo (tem sido Educação para a Cidadania neste Agrupamento); outras desde que a luta pelo sucesso e o combate ao abandono escolar sejam as tónicas.
Se as horas da componente de gestão não forem utilizadas podem reverter para a componente de atividade pedagógica.

No próximo texto indicaremos como é que se calculam os créditos horários destas duas componentes.

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