Continuamos a abordar para a
comunidade escolar as regras de organização do novo ano letivo a partir do
Despacho Normativo 10-A/2015 de 19 de junho.
Na organização do novo ano letivo há
um crédito de horas atribuído para a gestão e outro para a atividade
pedagógica. No que respeita à gestão, é atribuído um crédito horário que
permita exercer as funções de subdiretor e adjuntos da direção, dos assessores
da direção, dos professores coordenadores de estabelecimento, das estruturas de
coordenação educativa e supervisão pedagógica e da organização das atividades
da turma (direção de turma), tudo isto como previsto no Decreto-Lei 75/2008, de
22 de abril. O subdiretor e adjuntos têm de ter atividades letivas, ao
contrário do diretor.
No que respeita ao crédito para
atividade pedagógica, ele serve para implementar medidas de promoção do sucesso
escolar e de combate ao abandono escolar. É o caso dos apoios a grupos de
alunos, das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1º Ciclo; do reforço da
carga curricular em disciplinas de menor sucesso escolar; da coadjuvação quando
necessária em disciplinas estruturantes ou nas Expressões Artísticas e
Físico-Motoras do 1º Ciclo; da disciplina de Oferta Complementar do 2º e 3º
Ciclo (tem sido Educação para a Cidadania neste Agrupamento); outras desde que
a luta pelo sucesso e o combate ao abandono escolar sejam as tónicas.
Se as horas da componente de gestão
não forem utilizadas podem reverter para a componente de atividade pedagógica.
No próximo texto indicaremos como é
que se calculam os créditos horários destas duas componentes.
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