sábado, 1 de setembro de 2018

OFERTAS EDUCATIVAS 2018/19 (7) Retenção é considerada excecional



Continuamos a analisar o conteúdo da Portaria 223-A/2018 sobre as Ofertas Educativas do Ensino Básico, no novo regime aplicável em 2018/19 ao 1º, 5º e 7º ano e avançando um ano de escolaridade por cada ano letivo seguinte.
A avaliação sumativa em cada ano e ciclo permite uma tomada de decisão sobre a transição ao ano seguinte ou a conclusão de ciclo. Ao fim de cada ano, o aluno Transita ou Não Transita e no final de cada Ciclo, é Aprovado ou Não Aprovado. A retenção é considerada excecional, tendo caráter pedagógico, e só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno e a aplicação de medidas de apoio. São também retidos os alunos em que se verifiquem fenómenos extremos de absentismo, conforme se prevê no Estatuto do Aluno. No final de cada ciclo, as regras são as seguintes:
-Final do 1º Ciclo: são retidos os alunos que tenham Insuficiente em Português e Matemática ou então Insuficiente em Português ou Matemática e, cumulativamente, Insuficiente em duas das restantes disciplinas.
-Final do 2º e 3º Ciclo: são retidos os alunos que tiverem classificação de nível 1 ou 2 a Português e Matemática ou em 3 ou mais disciplinas. No 3º ciclo reprovam também os alunos que não fizerem provas finais.
No 1º ano não há lugar a retenção, exceto em casos de absentismo extremos previstos no Estatuto do Aluno. Nos 1º, 2º e 3º anos, se o professor titular da turma o propuser e o diretor do Agrupamento o decidir, o aluno reprovado poderá continuar integrado na turma a que pertencia.

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