quinta-feira, 30 de agosto de 2018

OFERTAS EDUCATIVAS 2018/19 (6) Três tipos de provas


Preveem-se para os 3 ciclos provas de equivalência à frequência, provas de aferição e provas finais (neste caso, apenas no 9º ano).
As provas de equivalência à frequência, no final de cada ciclo, são aplicáveis a quem não conseguiu ou não pôde realizar o percurso “normal”, em situações que aparecem elencadas na legislação. Em alguns casos, como já acontecia até agora, elas preveem, para além das provas escritas, provas orais e práticas com tarefas para avaliação performativa, individualmente ou em grupo. Nas disciplinas com prova final, estas servem também de prova de equivalência.
As provas de aferição, que funcionam por disciplina ou combinação de disciplinas, realizam-se no 2º, 5º e 8º ano e incidem sobre:
-2º ano: Português, Matemática, Estudo do Meio, Educação Artística e Educação Física;
-5º e 8º anos: anualmente Português ou Matemática e, rotativamente, uma das outras disciplinas ou combinação de disciplinas.
As provas de aferição dão depois lugar aos RIPA (Relatórios Individuais de Provas de Aferição) e REPA (Relatórios de Escola de Provas de Aferição), os primeiros a orientar cada aluno e encarregado de educação sobre os conteúdos e competências a melhorar e os segundos a constituir um “instrumento de apoio à escola”, já que reúne a informação estruturada sobre a globalidade dos alunos. Os diretores de Agrupamento ou de escola devem depois divulgar a informação e sua análise o mais eficazmente possível.
As provas têm como referencial as Aprendizagens Essenciais em cada disciplina.

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