Este
ano letivo está a ser implementado, nas escolas, o Decreto-Lei 54, de 6 de
Julho, que diz respeito à educação inclusiva. O centro da atividade da escola
está no currículo e nas aprendizagens dos alunos, por isso, este normativo
procura encontrar formas de lidar com as diferenças “adequando os processos de ensino às características e condições
individuais de cada aluno.” Para obviar a essas diferenças são criados
recursos organizacionais específicos cujo objetivo é precisamente implementar a
abolição das barreiras que surgem no desenrolar do processo
ensino-aprendizagem. Esses recursos são: Equipa Multidisciplinar (artº 12º,
ponto 8); Centro de Apoio à Aprendizagem (artº 13º, pontos 3, 5 e 6); Centro de
recursos de tecnologias de informação e comunicação - CRTIC (artº 17º); e
Centros de recursos para a inclusão - CRI (artº 18º).
O
mesmo decreto define ainda medidas que podem ser aplicadas à aprendizagem e
inclusão divididas em três níveis: Universais (art. 8º), Seletivas (art. 9º) e Adicionais
(art. 10º). Cabe a cada Conselho de Turma identificar e definir o âmbito e a
aplicação destas medidas fazendo uma proposta à Diretora do Agrupamento que
depois seguirá um percurso definido por este decreto. Neste percurso haverá a
intervenção de algumas estruturas referidas acima assim como a participação
ativa de Pais / Encarregados de Educação.
Recentemente o AEAAG promoveu reuniões a envolver as diferentes estruturas pedagógicas para permitir um melhor esclarecimento sobre a legislação.
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