terça-feira, 5 de maio de 2020

REGRESSO ÀS AULAS NO DIA 18 Direção-Geral dos Estab. Escolares estabelece regras


A DGEstE, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, divulgou hoje as Orientações para a reabertura das escolas no próximo dia 18 de maio para o 11º e 12º anos. O documento começa por enquadrar as orientações no âmbito do Roteiro Europeu para o Levantamento Progressivo das Medidas de Contenção da COVID-19 e das medidas tomadas pelo Governo português para o desconfinamento a partir de 4 de maio, numa estratégia gradual de progreesivo regresso à normalidade. Deste modo, e respeitando as normas da DGS, a DGEstE decide as normas a seguir, devendo estas ser definidas em concreto por cada Agrupamento.
As atividades letivas devem ocorrer preferencialmente entre as 10 e as 17 horas, com horários desfasados entre as turmas para evitar concentrações. Devem também ser evitados furos entre aulas e as aulas devem ser apemnas num período do dia para os alunos não virem à escola mais que uma vez. Os alunos devem ficar um por mesa e de costas para os colegas. As turmas devem ser dispostas em espaços em que estejam à distância definida como normal pela DGS mas podem chegar a ter só 50% de aulas semanais caso não haja professores suficientes para assegurar esse servço letivo. As escolas poderão recorrer a “professores com disponibilidade na sua componente letiva”. Os intervalos devem ser curtos e passados preferencialmente na sala de aula. Devem assim ser evitados ajuntamentos nos espaços comuns das escolas.
Espaços como bibliotecas devem ter uma redução de lotação para um terço. Os refeitórios devem prever horários desfasados para as turmas de modo a evitar muitos alunos ao mesmo tempo. Na cantina o tabuleiro será preparado por um funcionário e entregue a cada aluno; a lavagem/desinfeção das mãos antes e depois da refeição é obrigatória; as mesas devem ser higienizadas após cada utilização e a cantina ventilada regularmente.
Quanto aos professores, caso haja impedimentos, pode o serviço ser distribuído a outros professores ou, em último caso, as aulas podem ser dadas à distância com a presença de um professor acompanhante na aula. Caso um professor falte, deve ser assegurada a sua substituição.
Podem assistir às aulas todos os alunos das turmas de disciplinas com oferta de exame nacional, mesmo se não vierem a fazer exames nacionais. Os alunos do ensino recorrente que queiram ir a exame podem também frequentar estas disciplinas. As restantes disciplinas funcionam à distância.
A assiduidade dos alunos é registada mas, como se sabe, os alunos ou os seus Encarregados de Educação podem decidir não assistir às aulas, tendo as faltas justificadas. A Escola não é obrigada a prestar-lhes serviço à distância, exceto se fizerem parte de um grupo de risco.
Quanto às regras sanitárias, a Escola deve ter uma Sala de Isolamento; obrigar ao uso de máscaras tanto na escola como no percurso de e para casa; disponibilizar sabão desinfetante; recomendar as normas prescritas em geral pela DGS sobre lenços de papel, espirros e tosse, manejo das máscaras, lavagem das mãos, toque em superfícies como corrimãos, interruptores e maçanetas.
Fica agora a aguardar-se a aplicação concreta das normas à ESAAG pela Direção do Agrupamento.
Para ver as regras mais em pormenor, ler na página da DGEstE.

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