ORIENTAÇÕES 2020/21 PARA A ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
A DGEstE
lançou na semana passada um conjunto de Orientações para a organização do
próximo ano letivo, perante a incerteza da pandemia. O Blogue EXPRESSÃO orienta a sua compreensão através de um conjunto de Perguntas e Respostas.
Qual é ponto
de partida das orientações da DGESTE?
Trata-se do regresso dos alunos, funcionários e
docentes às atividades letivas em setembro 2020 nas escolas. Tendo em conta a
situação de incerteza relativamente à COVID-19, equacionam-se vários cenários
de organização. Salvaguardar o direito à educação em condições de segurança é o
mote destas normas.
Quais são os
princípios orientadores?
São a promoção da equidade e da igualdade nas
respostas escolares, a prioridade das aulas presenciais, um mecanismo flexível
na transição entre os regimes presencial, misto e à distância e uma valorização
da escola como ambiente de aprendizagem e mecanismo estabilizador da vida
social, profissional e familiar. Valoriza-se também a experiência de E@D em
2019/20, que trouxe lições muito importantes.
Os horários
das escolas podem ser mudados?
Sim, os horários das escolas podem ser alargados indo de encontro
às recomendações da Direção Geral de Saúde. Podem ser elaborados horários de
turma de um só periodo diurno, se isso for exequível.
E nos
espaços que gestão é possível?
Será uma gestão flexível, tentando maximizar os
espaços que poderão servir para aulas presenciais. Poderão mesmo ser pedidos
espaços a outras instituições. Dentro do possível cada turma terá apenas uma
sala, excetuando as atividades experimentais ou artísticas.
O regime
presencial será a regra?
Sim, é essa a orientação, sendo excecionais os regimes
não presencial e misto. Por outro lado, o regime presencial será
preferencialmente atribuído até ao 6º ano inclusive, se isso colidir com as
necessidades dos ciclos seguintes. Quando os alunos de uma turma tiverem regime
misto ou não presencial, excetuam-se desta regra os alunos com Ação Social Escolar,
os sinalizados pela CPCJ e os que se considerar não poderem ter grandes condições
de êxito no ensino à distância.
Os alunos
podem faltar às aulas síncronas no E@D?
Não, as regras de assiduidade aplicam-se a todos os
alunos. Estas regras serão definidas pelo Conselho Pedagógico.
Como se
passa do Regime presencial para os outros?
Cada Agrupamento deve fazer um Plano que determine os
procedimentos para acionar os Ensinos Misto e à Distância e a transição destes
para o presencial e vice-versa. O pedido de passagem de um regime a outro é
submetido à DgestE. A passagem ao regime misto é feita quando a gestão de
horários e espaços não possibilitar as melhores condições de funcionamento
segundo as regras da DGS.
O regime
misto como se estrutura?
Combinando três vertentes: atividades presenciais, sessões
síncronas e trabalho autónomo. O regime privilegia os contactos diretos entre
alunos e professor mas reparte-se a carga horária entre aquelas três
componentes.
O
professor faz registos das aprendizagens no regime não presencial ou misto?
Sim, de forma a indicar as tarefas
necessárias à aprendizagem e recolher evidências que sirvam depois para avaliar
a participação dos alunos e as suas competências.
Qual
o papel do Diretor de Turma em regime misto ou não presencial?
Ele faz o trabalho de articulação
entre os docentes da turma de forma a que todos tenham o melhor acesso aos
recursos disponibilizados e nenhum aluno “fique para trás”.
No
Regime não presencial como se estruturam as atividades?
Através de um Plano de Ensino à
Distância por parte do Agrupamento, coordenado pelo Conselho Pedagógico. A
flexibilidade deve ser também uma regra nas tarefas, respeitando os diferentes
ritmos de aprendizagem dos alunos e prevendo um apoio maior quando necessário.
A
educação inclusiva traz algumas obrigações nestes tipos de regime?
Se o Conselho de Turma determinou
medidas seletivas e adicionais, se há apoios prestados por técnicos ou no
âmbito do Centro de Apoio à Aprendizagem, se há situações de ensino especial,
as respostas terão que ser presenciais.
E
nos cursos profissionais?
Nestes cursos, se não houver
possibilidade de formação prática em contexto de trabalho, ela poderá ser feita
em prática simulada. Têm também preferência no regime presencial as disciplinas
práticas e a formação em contexto de trabalho.
Como
se desenvolve o Desporto Escolar?
A organização de atividades do DE
terá que respeitar os normativos da DGS, devendo ser assim adaptada à situação
de saúde pública.
Os
Agrupamentos têm crédito horário para acompanhamento e recuperação das
aprendizagens?
Sim, será criado um Crédito
Horário segundo a seguinte fórmula: 8 X
número de turmas – 50% do total de horas do artigo 79º do ECD. O crédito será
utilizado apenas para recuperação e consolidação das aprendizagens, nomeadamente
através do apoio educativo e coadjuvação de aulas. Serão também atribuídas ao
Agrupamento mais 2 horas semanais para o funcionamento da EMAEI (Equipa
Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva).
As
escolas devem fazer um plano de atuação antes do início do ano 2020/21?
Sim, sendo as primeiras cinco
semanas para a recuperação de aprendizagens. O plano deve identificar os alunos
que tiveram mais dificuldades de contacto e de acompanhamento de atividades no
final de 2019/20.
E
o Apoio Tutorial entra aqui também?
O Apoio Tutorial passa a ser
alargado a todos os alunos que não transitaram em 2019/20, desde o 5º ao 12º
ano. O tutor deve trabalhar com o aluno em causa em estreita ligação com o
Conselho de Turma. O Conselho Pedagógico faz depois a monitorização do trabalho
dos tutores a partir dos relatórios trimestrais sobre as atividades
desenvolvidas.
Aparece
também nas Orientações a figura do mentor. O que é isso?
Trata-se de um aluno que colabora com o conselho de Turma na
ajuda a certo(s) aluno(s) no sentido de uma melhor cooperação e relacionamento
interpessoal. As escolas criam através do Conselho Pedagógico um programa de
mentoria em que se identificam os alunos que se disponibilizam a apoiar os seus
pares, “no desenvolvimento das aprendizagens, esclarecimento de dúvidas, na
integração escolar, na preparação para os momentos de avaliação e em outras atividades
conducentes à melhoria”. A participação no trabalho de mentoria do aluno fica
depois no Certificado do aluno.
Qual o papel do
Conselho Pedagógico e dos Diretores de Turma no trabalho de mentoria?
O Conselho Pedagógico apresenta o Plano de Mentoria e
aprova-o, passando-o em seguida ao Conselho Geral. O Coordenador de Diretores
de Turma fará a coordenação e acompanhamento do programa de mentoria. Cada
diretor de turma fará, com articulação com o coordenador de DT, de eixo de
ligação no trabalho de ligação ao aluno.
O que é o trabalho
de mentoria?
Para cada aluno, o DT vai coordenar um trabalho que envolve o
tutor, o mentor e os restantes docentes. Esse trabalho será a planificação de
atividades e o acompanhamento das atividades do aluno, com a criação de hábitos
de estudo e de rotinas de trabalho, de um bom ambiente para a aquisição de
competências sociais e pessoais, prevendo-se também o envolvimento da família.
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