O despacho prevê, para além dos períodos de interrupção do Natal, do Carnaval e da Páscoa, um ou dois dias de interrupção para atividades formativas não-letivas, a marcar em cada Agrupamento. O Despacho prevê ainda, para os períodos de interrupção de aulas e para o período pós-final do ano letivo, "medidas organizativas adequadas" de modo a "garantir o atendimento das crianças, nomeadamente através de atividades de animação e apoio à família". Aqui fica o calendário.
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