Saíram ontem, 14 de maio, em forma de
Decreto-Lei, as orientações para a reabertura das aulas nas escolas secundárias
para alunos do 11º e 12º anos. Este Decreto faz alterações ao que já fora
elaborado em abril no momento da tomada de decisão de continuação da suspensão
das atividades presenciais.
Tendo como princípio o levantamento
gradual das medidas de confinamento, prevê-se agora a reabertura das escolas
para os alunos que frequentem o 11º e 12º anos dos Cursos
científico-humanísticos nas disciplinas com exame nacional, podendo frequentar
as disciplinas todos os alunos inscritos e não somente aqueles que se
inscreveram para exame. No 11º ano, as disciplinas trienais com exame nacional continuarão
no regime não-presencial. Também têm aulas as disciplinas correspondentes às do
exame nacional dos cursos profissionais.
Depois o documento preconiza a
organização das atividades letivas presenciais e dos espaços escolares através
da reorganização dos horários escolares; do desfasamento entre horários de
turmas; do esforço de limitar as aulas de um dia a um único período; do
desdobramento de turmas; da eventual redução da carga horária dos alunos em
certas disciplinas a 50% com o resto de aulas em trabalho autónomo; da utilização
de espaços amplos, se possível, para evitar a divisão da turma.
Os jovens em risco e as crianças do
ensino espacial têm também medidas concretas previstas. Do mesmo modo são
especificados os procedimentos para a eventual contratação de docentes.
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