sexta-feira, 17 de julho de 2015

ORGANIZAÇÃO ANO LETIVO 7 - Como se faz o horário de um professor da ESAAG?


Um horário de professor do 2º e 3º Ciclos e do Ensino Secundário tem uma componente letiva e uma componente não-letiva. Na componente letiva têm de ser integrados 1.100 minutos de aulas (22 X 50 minutos), o que em termos de aulas de 45 minutos significa 24 tempos. Para os professores mais velhos, que já têm redução de tempos letivos por antiguidade (artº 79 do Estatuto da Carreira Docente), esta redução pode ir de 2 a 9 tempos. Na componente letiva integram-se ainda obrigatoriamente as horas destinadas à Direção de Turma e eventualmente outros cargos a atribuir a professores que não tenham redução por antiguidade (coordenadores de ano ou departamento, por exemplo).
Na componente não-letiva integram-se tempos de trabalho de escola num máximo de 150 minutos (na ESAAG estabeleceram-se dois tempos de 45 minutos, mas podem ser mais até ao máximo daquela carga horária) dedicados à coordenação letiva ou trabalho colaborativo entre professores (um tempo) e a outras atividades como Apoio aos Diretores de Turma, Projetos, Clubes, apoios a alunos, etc. (um tempo). Para os professores com horas de redução do artº 79, esses tempos (mínimo 2, máximo 9) são destinados a cargos de gestão pedagógica ou de animação cultural (exemplo: delegado de disciplina, coordenador de ano ou departamento, coordenador de clube ou projeto) ou a trabalho de apoio pedagógico individualizado a alunos (até 50% destas horas).
Para além da componente letiva e da componente não-letiva em trabalho de escola, há ainda a componente não-letiva de trabalho individual sem marcação de horário (13 horas), estando prevista uma carga de 3 horas para reuniões.
Resumindo:
-Componente letiva: 24 tempos (pode ser menor se houver reduções do artº 79 do ECD)
-Componente de trabalho de escola: 2 tempos

-Componente de trabalho individual: restante até às 40 horas de trabalho (inclui reuniões)

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