Um horário de professor do 2º e 3º
Ciclos e do Ensino Secundário tem uma componente letiva e uma componente
não-letiva. Na componente letiva têm de ser integrados 1.100 minutos de aulas
(22 X 50 minutos), o que em termos de aulas de 45 minutos significa 24 tempos.
Para os professores mais velhos, que já têm redução de tempos letivos por
antiguidade (artº 79 do Estatuto da Carreira Docente), esta redução pode ir de
2 a 9 tempos. Na componente letiva integram-se ainda obrigatoriamente as horas
destinadas à Direção de Turma e eventualmente outros cargos a atribuir a
professores que não tenham redução por antiguidade (coordenadores de ano ou
departamento, por exemplo).
Na componente não-letiva
integram-se tempos de trabalho de escola num máximo de 150 minutos (na ESAAG
estabeleceram-se dois tempos de 45 minutos, mas podem ser mais até ao máximo
daquela carga horária) dedicados à coordenação letiva ou trabalho colaborativo
entre professores (um tempo) e a outras atividades como Apoio aos Diretores de
Turma, Projetos, Clubes, apoios a alunos, etc. (um tempo). Para os professores
com horas de redução do artº 79, esses tempos (mínimo 2, máximo 9) são
destinados a cargos de gestão pedagógica ou de animação cultural (exemplo:
delegado de disciplina, coordenador de ano ou departamento, coordenador de
clube ou projeto) ou a trabalho de apoio pedagógico individualizado a alunos
(até 50% destas horas).
Para além da componente letiva e da
componente não-letiva em trabalho de escola, há ainda a componente não-letiva
de trabalho individual sem marcação de horário (13 horas), estando prevista uma
carga de 3 horas para reuniões.
Resumindo:
-Componente letiva: 24 tempos (pode
ser menor se houver reduções do artº 79 do ECD)
-Componente de trabalho de escola:
2 tempos
-Componente de trabalho individual:
restante até às 40 horas de trabalho (inclui reuniões)
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