As diversas modalidades de
avaliação aparecem explicitadas na Portaria que regulamenta as ofertas de escola.
Assim, define-se o lugar da avaliação interna e externa (provas de aferição e
provas finais); explicitam-se os processos de avaliação sumativa e formativa: a
avaliação estabelece um juízo sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos
e constitui uma tomada de decisão sobre o percurso escolar do aluno (sumativa),
retirando-se também as ilações do seu caráter formativo, regulando o ensino e
as aprendizagens, fundamentando medidas e estratégias (formativa).
Na avaliação sumativa no 1º ciclo a
informação resultante da avaliação sumativa materializa-se nas menções qualitativas
de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhadas de uma apreciação descritiva.
TIC no 1º ciclo tem apenas caráter instrumental, pelo que não é avaliada com
menção qualitativa. No 1º ano, no 1º e 2º períodos, nem sequer é obrigatória a
menção qualitativa, sendo apenas obrigatória a apreciação descritiva. No 2º e
3º ciclo mantém-se a escala de 1 a 5, níveis que podem vir acompanhados de uma
apreciação descritiva. Nestes casos, as aprendizagens nos projetos de DAC
(Domínios de Articulação Currricular) são avaliados em cada disciplina.
A ficha de registo de avaliação é
facultada aos pais, de preferência presencialmente.
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