quinta-feira, 30 de agosto de 2018

OFERTAS EDUCATIVAS 2018/19 (5) Avaliação interna e externa, avaliação sumativa e formativa


As diversas modalidades de avaliação aparecem explicitadas na Portaria que regulamenta as ofertas de escola. Assim, define-se o lugar da avaliação interna e externa (provas de aferição e provas finais); explicitam-se os processos de avaliação sumativa e formativa: a avaliação estabelece um juízo sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos e constitui uma tomada de decisão sobre o percurso escolar do aluno (sumativa), retirando-se também as ilações do seu caráter formativo, regulando o ensino e as aprendizagens, fundamentando medidas e estratégias (formativa).
Na avaliação sumativa no 1º ciclo a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se nas menções qualitativas de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhadas de uma apreciação descritiva. TIC no 1º ciclo tem apenas caráter instrumental, pelo que não é avaliada com menção qualitativa. No 1º ano, no 1º e 2º períodos, nem sequer é obrigatória a menção qualitativa, sendo apenas obrigatória a apreciação descritiva. No 2º e 3º ciclo mantém-se a escala de 1 a 5, níveis que podem vir acompanhados de uma apreciação descritiva. Nestes casos, as aprendizagens nos projetos de DAC (Domínios de Articulação Currricular) são avaliados em cada disciplina.
A ficha de registo de avaliação é facultada aos pais, de preferência presencialmente.

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