Como em cada ano o Ministério da
Educação deu este ano orientações para uma organização atempada do ano letivo
através do Despacho de Organização do Ano Letivo (Desp. Norm. 10-B/2018). De um
modo geral as escolas são convidadas a explorar as potencialidades do regime de
autonomia escolar nomeadamente através de uma gestão flexível do crédito
horário que é concedido à escola para além dos horários das turmas. As escolas
podem assim adotar medidas pedagógicas de promoção de sucesso com esse crédito
horário. Convém que as escolas formem equipas educativas para poderem fazer
trabalho coletivo à volta das dificuldades dos alunos, podendo mesmo contratar
técnicos especializados em áreas fora da docência.
No início do documento o Ministério
da Educação refere os princípios que devem as escolas seguir para melhorar a
aprendizagem dos alunos:
-definição das regras para formação
de equipas educativas;
-criação de condições para grupos
de alunos e turmas serem acompanhados pelas mesmas equipas nos vários anos do
ciclo;
-criação de momentos de partilha e
reflexão entre os docentes para melhorar práticas pedagógicas;
-atuação preventiva antecipando os
problemas;
-implementação de medidas que
permitam uma educação inclusiva;
-promoção da inovação e da
diversificação de metodologias;
-acompanhamento próximo dos alunos
no transitar de ciclo ou de escola;
-identificação atempada das
dificuldades de integração dos alunos;
-acompanhamento próximo dos alunos
que manifestem dificuldades de integração, relacionamento e aprendizagem;
-ajustamento do horário dos
docentes às necessidades que surjam ao longo do ano letivo.
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