sexta-feira, 3 de agosto de 2018

ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO (1) Flexibilidade para dar sucesso aos alunos



Como em cada ano o Ministério da Educação deu este ano orientações para uma organização atempada do ano letivo através do Despacho de Organização do Ano Letivo (Desp. Norm. 10-B/2018). De um modo geral as escolas são convidadas a explorar as potencialidades do regime de autonomia escolar nomeadamente através de uma gestão flexível do crédito horário que é concedido à escola para além dos horários das turmas. As escolas podem assim adotar medidas pedagógicas de promoção de sucesso com esse crédito horário. Convém que as escolas formem equipas educativas para poderem fazer trabalho coletivo à volta das dificuldades dos alunos, podendo mesmo contratar técnicos especializados em áreas fora da docência.
No início do documento o Ministério da Educação refere os princípios que devem as escolas seguir para melhorar a aprendizagem dos alunos:
-definição das regras para formação de equipas educativas;
-criação de condições para grupos de alunos e turmas serem acompanhados pelas mesmas equipas nos vários anos do ciclo;
-criação de momentos de partilha e reflexão entre os docentes para melhorar práticas pedagógicas;
-atuação preventiva antecipando os problemas;
-implementação de medidas que permitam uma educação inclusiva;
-promoção da inovação e da diversificação de metodologias;
-acompanhamento próximo dos alunos no transitar de ciclo ou de escola;
-identificação atempada das dificuldades de integração dos alunos;
-acompanhamento próximo dos alunos que manifestem dificuldades de integração, relacionamento e aprendizagem;
-ajustamento do horário dos docentes às necessidades que surjam ao longo do ano letivo.

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