O decreto-lei 55/2018, que
estabelece o currículo para os próximos anos na escola básica e secundária
geral, no ensino artístico e profissional, dá hipótese às escolas de alguma
gestão flexível adequando as matrizes curriculares às opções de cada escola ou
agrupamento.
Os princípios orientadores são a
melhoria da qualidade do ensino numa “abordagem multinível”, isto é, com apoios
adaptados às dificuldades dos alunos; um exercício efetivo da autonomia
curricular; a garantia de uma escola inclusiva; o reconhecimento dos
professores como agentes do desenvolvimento do currículo; o envolvimento dos
alunos e dos encarregados de educação na identificação das opções curriculares
da escola; a articulação entre os ciclos de ensino; a valorização da gestão e
lecionação interdisciplinar; a valorização dos percursos e progressos
realizados pelos alunos; etc.
Eis algumas mudanças estruturais. A
Educação Física passa a ser considerada uma disciplina como as outras para o
apuramento da classificação final de todos os cursos do ensino secundário. Os
alunos dos cursos profissionais passam a não ser obrigados a realizar os exames
finais para conclusão dos respetivos cursos. Apenas os que quiserem ir para o
ensino superior farão as disciplinas em exame que são provas de ingresso. Em
terceiro lugar, este ano uma equipa será formada a nível nacional de forma a
apoiar a que seja “um mecanismo de apoio e acompanhamento do trabalho das
escolas”.
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